
O governo de São Paulo sancionou esta semana uma lei que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado. A norma cria mais uma barreira para os serviços de telemarketing, que já sofrem desde agosto com a imposição de novas regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
A Lei 13.226 do estado de São Paulo determina que poderão se cadastrar usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo que não desejarem receber ligações de determinada empresa de telemarketing. Tais usuários deverão fazer uma solicitação à Fundação Procon de São Paulo para que sejam bloqueadas as ligações para seu número de telefone. As empresas do segmento também devem estar cadastradas no Procon para que possam se informar sobre a lista de telefones que não podem receber ligações.
Assim como o estado de São Paulo, o Distrito Federal também criou um cadastro de pessoas que não querem receber ofertas por telefone, com multa para a empresa de até 10 mil reais por ligação. Já em âmbito federal, vigora desde agosto uma nova regulamentação do serviço de call center. A norma atende algumas das principais reclamações de clientes que utilizam o serviço, estabelecendo: o tempo de espera do Cliente no telefone deverá ser de, no máximo, 60 segundos, o contato direto com o atendente deverá ser a primeira opção no menu de atendimento, o serviço deverá ser gratuito e por 24 horas, atendentes deverão ter capacitação técnica para responder as perguntas do consumidor e a empresa deverá fazer o cancelamento de serviço, imediatamente, quando solicitado pelo Cliente.
1 comentários:
Vixe... tó frito... porque se isso pegar aqui em BH, vai me dar canseira... meu trabalho é oferecer empreendimentos imobiliários em lançamento aqui em BH.
Postar um comentário